Faz tempo que a tributação incidente sobre a licença de software no Brasil gera debates acalorados. A natureza da discussão provém da dificuldade em definir se a "mercadoria" configura-se produto ou serviço. A legislação reconhece que sistemas computacionais se enquadram na segunda alternativa e devem ser taxados pelo ISS (Imposto Sobre Serviço). Mas uma decisão em primeira instância da justiça paulista pode apimentar a questão. A sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri - publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27 de janeiro de 2010 - reconheceu a natureza do licenciamento de uso de softwares como uma mera locação de coisas e afastou a obrigatoriedade da cobrança dos 2% do ISS para a empresa, cujo nome é mantido em sigilo, que entrou com a ação na justiça. Segundo Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos e advogado responsável pelo caso, a vitória jurídica foi concedida a um fabricante de sistemas de gerenciamento de dados com faturamento próximo a R$ 1 bilhão no mercado brasileiro. "Quando uma empresa vende softwares, não comercializa a propriedade intelectual. A relação [entre fornecedor e usuário] é como a de aluguel onde o usuário tem certas restrições", argumenta. A posição de Aguiar defende tal postura para provedores que comercializam sistemas "de caixinha". Portanto, quando a ferramenta for licenciada "em escala" a inúmeras empresas de mercado, não há que se falar em prestação de serviços. O ISS, no caso, ficaria mantido para soluções personalizadas. No caso da empresa isenta do pagamento do tributo, o advogado diz que esforços de instalação e integração com legados continuam tributados, mas fora custo de licenciamento. "Essa é uma questão antiga e sempre volta à tona", sinaliza Roberto Carlos Mayer, presidente da Assespro-SP, numa alusão ao tempo que o debate sobre a natureza tributária do software circula pelo mercado de tecnologia. "Quando você licencia o uso de um sistema, não presta serviço nenhum", opina. A questão pode ficar ainda mais complexa. O Congresso debate há algum tempo, como parte da reforma tributária, a hipótese de classificar os programas computacionais como produto. Isto significa que passariam a ser taxados por outros impostos. "A maioria do Congresso é contra a transformação de software em produto", sinaliza José Curcelli, presidente da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software). A entidade canaliza esforços nas esferas políticas para que não haja a elevação da tributação. "Em um país que tudo tem imposto, o software não vai ter?", questiona o executivo, avaliando o tributo de 2% incidente sobre os sistemas computacionais como "razoável". Mayer aponta que a questão do software carece de um marco regulatório definitivo. A medida ajudaria a fortalecer o mercado local, tornando-o mais atrativo para que empresas estrangeiras do setor passem a operar no País. "As grandes companhias podem comprar briga. Agora, os pequenos e médios fornecedores de outros países ficam muito receosas de vir ao Brasil por conta das instabilidades na legislação", analisa o presidente da Assespro-SP. Na avaliação de Aguiar, a decisão da justiça de São Paulo deve ganhar eco empresas de software de grande porte de outras regiões País. "O movimento tende a se intensificar porque você terá um concorrente no mercado que não pagará ISS e terá um preço mais competitivo", avalia o advogado, dizendo que a liminar está sujeita à segunda instância no Tribunal de São Paulo. Uma manutenção da decisão pode criar jurisprudência e, após ação coletiva de alguma entidade, estendendo a isenção para toda cadeia produtiva. Batalhar na justiça por 2% pode ser uma postura questionada por vários aspectos. Pouca gente quer comprar uma briga por tão pouco, mas para quem opera com volume pode fazer a diferença. Se considerarmos que - de acordo com números da IDC - o mercado corporativo brasileiro gastou US$ 4,3 bilhões com softwares "standard", em 2008, a perspectiva muda de figura. |
| Fonte: |
Financialweb |