domingo, 17 de janeiro de 2010

Sanções Políticas: STJ derruba exigências para inscrição no CNPJ

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que impedem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de atividades econômicas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).


Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a instrução normativa que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.

O ministro entende que as obrigações impostas pela Instrução Normativa 200/2002 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. “Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei 5.614/70”, escreveu em seu voto.

Citando vários precedentes, Fux reiterou que as turmas da 1ª Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. "O sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante", disse.

No caso julgado pelo STJ, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002. A regra proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular com o Fisco. A União recorreu ao STJ, sustentando que não houve ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a Instrução Normativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 110.300-9

Juiz libera fusão entre Quattor e Braskem

Por entender que uma possível fusão entre as petroquímicas Quattor e Braskem não representa dano irreparável à sociedade, o juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, revogou, nesta quinta-feira (14/1), liminar que impedia as negociações envolvendo as empresas. O juiz lembrou que o negócio depende ainda do aval de agências reguladoras.


Durante o plantão do ano novo, acionistas minoritários da Quattor conseguiram liminar na Vara Empresarial do Rio para impedir qualquer negócio entre as empresas. A liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou que o caso fosse analisado na volta do titular da 2ª Vara. Como a titular, juíza Márcia Cunha, está de férias, coube ao juiz Ayoub decidir.

"A definitividade do negócio fica a depender da apreciação das reguladoras, não havendo, diante da possibilidade de sua reversão, qualquer risco de dano irreparável que demande o pronto pronunciamento do Poder Judiciário. Não há, portanto, qualquer risco que não possa aguardar a devida instauração do contraditório", disse o juiz na decisão.

Para o juiz, é necessário que os réus se manifestem. "Não se vislumbra hipótese de periculum in mora que atraia a norma do artigo 804 do Código de Processo Civil, sendo, por isso, imperativo o chamado dos réus para o exercício do direito de defesa antes da apreciação da medida que se persegue. Igualmente ausentes os elementos que autorizam a concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual, em juízo de retratação, revogo a decisão havida no plantão judiciário de 22 de dezembro de 2009", afirmou. Para o juiz, a medida, tal como foi concedida no plantão judiciário, sem que a parte contrária fosse ouvida, não se justifica.

Alberto Geyer, dono de 24% das ações ordinárias da Vila Vellha, que controla a Quattor, fez o pedido com o argumento de que, com a negociação, seria criado um monopólio no setor petroquímico. A tentativa de barrar a negociação começou em 2009, quando uma acionista minoritária do grupo Vila Velha, controlador da empresa Quattor, Joanita Soares de Sampaio Geyer, entrou com ação na 2ª Vara Empresarial do Rio. Argumentando ser contra o negócio, obteve uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para impedi-lo. Em dezembro, entretanto, depois de um acordo, Joanita desistiu da ação. Alberto Geyer, irmão de Joanita, deu continuidade ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.